sábado, 27 de novembro de 2010
A ESCOLA
IDENTIFICAÇÃO
A Escola de Educação Básica Dois Irmãos esta localizada na Avenida 17 de fevereiro, no município de Presidente Castello Branco- Santa Catarina, pertence a rede publica estadual de educação, atendendo alunos de ensino fundamental das séries finais e ensino médio.
2.2 HISTÓRICO
A primeira escola do município foi fundada em 1938, na comunidade de Linha Cabeceira, cujo atendimento era realizado no prédio da igreja, tendo como primeira professora Amélia Polienter. Mais tarde, em um terreno doado por Pedro Sampietro, a comunidade recebeu sua primeira sede em madeira, construída por voluntários da comunidade, inclusive pelo senhor Severino Matiollo (futuro prefeito do município de Dois Irmãos). A escola recebeu o nome de Escola Isolada Pedro Sampietro.
Com o passar dos anos a comunidade foi se expandindo para o oeste, sediando o povoado de Dois Irmãos, se fazendo necessária a construção de nova unidade escolar, a qual foi inaugurada no ano de 1956, com a denominação de Escola Reunida Professora Dilma Balland Cuchtemberg, atendendo alunos de 1ª a 4ª série.
Em 1957 passou a se chamar Grupo Escolar Mário Orestes Brusa, homenageando o deputado estadual da região que atendeu a reivindicação do prefeito de Dois Irmãos, em prol da liberação de uma verba de R$ 212.050 cruzeiros para construção de 3 salas de aula em alvenaria, as quais compõem a estrutura física atual da instituição.
Em 1974 deixou de se chamar Grupo Escolar Mário Orestes Brusa, sendo denominada de Escola Básica Mário Orestes Brusa, atendendo alunos de 1ª a 8ª série. Dez anos mais tarde (1987) passou a se chamar Colégio Estadual Dois Irmãos em homenagem a Pedro e André Sampietro, primeiros habitantes do município, passando a atender alunos do ensino fundamental e médio, tendo sua estrutura física ampliada.
3 FILOSOFIA DE TRABALHO
Ajudar o educando a descobrir o verdadeiro significado da vida, desenvolvendo a sensibilidade, a coletividade, a criatividade e a autonomia, ajudando a formar cidadãos humanizados e aptos a conviver na sociedade em que está inserido.
4. ASPECTOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Conforme Lei n.º 94/96 art. 23,24 e Lei Complementar n.º 170/98, art. 25,26, o ano letivo será de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas.
A carga horária atendeu à resolução do Conselho Estadual de Educação foi há de 45 minutos com recreio monitorado e de 200 dias letivos.
O objetivo da alteração, segundo o diretor de Educação Básica da Secretaria, Juares Thiesen, é viabilizar o horário do recreio como espaço pedagógico, preservando o número de dias letivos previsto pela LDB. "É inclusive a possibilidade de ocuparmos ludicamente e criativamente esse horário em que o aluno fica mais suscetível à violência ou ao uso de drogas".
Entre as propostas estão dinâmicas de jogos, socialização e brincadeiras organizadas e acompanhadas por professores. Esta proposta cabe ao Ensino Fundamental tornando o turno de 4h diárias para o educando.
No Ensino Médio noturno a escola oferece um projeto unificado para compensação de hora aula, onde são completadas às 800 horas previstas na legislação, com atividades diversas extra classe em todas as disciplinas. A carga horária diária equivale às 3h e meia de aula. Pela resolução n° 87/98/CEE/SC, normaliza no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, a oferta de Ensino Noturno, adequando-o às condições do educando, e adota outras providências. Resolve: Art. 1°: A oferta de ensino noturno adequado às condições do educando, se processará na forma da presente normalização. Art. 2° Fica facultado aos estabelecimentos escolares do Sistema Estadual de Educação utilizar até 7% (sete por cento) da carga horária de 800 (oitocentas) horas anuais de efetivo trabalho escolar, previstas no Art. 24, Inciso I da Lei n.°9394/96, com as seguintes atividades: palestras, trabalhos de pesquisa orientada, vídeo-aula, participação em seminários, viagens de estudo e planos de leitura.
Segundo o parecer nº. 271/99/CEE/SC, também é considerado dia de efetivo trabalho escolar aquele de atividades pedagógicas, isto é, de trabalho em sala de aula ou em ambientes equivalentes e que envolva a participação de alunos e professores.
A Unidade Escolar oferece, de acordo com a sua especificidade, o Ensino Fundamental no período diurno e o Ensino Médio no período noturno, com autorização dos órgãos competentes.
A escola atende alunos do Ensino Fundamental no período matutino de 5ª e 8ª séries das 07h30min h às 11h30min com recreio monitorado. No vespertino de 5ª à 8ª séries, das 13h00min às 17h00min com recreio monitorado. No noturno, Ensino Médio com turmas de 1ª, 2ª e 3ª série, das 19 h. às 22h30min h.
4.1- NORMAS DE ORGANIZAÇÃO:
A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar.
Esta organização abrangerá os seguintes serviços:
I - Direção de Escola;
II - Assistentes
IV- Corpo Docente;
V- Corpo Discente;
VI- Agente de serviços gerais;
VII- Merendeiras;
VIII - Vigia;
4.2.1 - Direção:
Este é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no seu Plano Político Pedagógico.
A Direção mencionada no parágrafo anterior é composta pelo Diretor, Assessor e Assistentes de Educação e Técnico Pedagógico.
A Direção é exercida pelo diretor, escolhidos dentre os membros da categoria do magistério, na forma da lei vigente.
DECRETO n º 3.901, de 28 de dezembro de 2005.Estabelece critérios para a designação de servidor para o exercício da função gratificada de Diretor de Escola, na rede pública estadual e dá providências.
4.2.1.1 Compete ao diretor:
• Convocar os representantes das entidades escolares como APP associação de pais e professores, grêmio estudantil, Conselho deliberativo, para participarem do processo de elaboração e execução do plano político pedagógico;
• Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
• Encaminhar o Plano Político Pedagógico à Gerência de Educação, para aprovação e garantir o seu cumprimento.
• Acompanhar o plano de aplicação e a respectiva prestação de contas;
• Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Gerência de Educação.
• Estudar e propor alternativas de solução ouvidas quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa;
• Participar de Conselhos de Classes;
• Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola;
• Propor aos serviços de Assistente de Educação e Assistente Técnico Pedagógico as estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento anual da Unidade Escolar;
• Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Gerência de Educação;
• Manter o fluxo de informações entre Unidades Escolares e os órgãos da administração estadual de ensino;
• Coordenar a elaboração do calendário escolar e garantir o seu cumprimento;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras;
• Coordenar as solenidades e festas de formatura;
• Administrar o patrimônio escolar em conformidade o termo de responsabilidade enviado pela SED;
• Promover a articulação entre a escola a família e a comunidade;
• Comunicar ao conselho tutelar os casos de maus tratos reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.
4.2.2 - Assistente De Educação:
Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
Redigir e expedir toda a correspondência da unidade escolar;
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
Auxiliar na elaboração de relatórios;
Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
Apresentar ao Diretor em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
Comunicar a direção toda a irregularidade que venha ocorrer na secretaria;
Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade escolar;
Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OBS: quando os Assistentes realizarem cursos na área da Educação a serviço da escola para representar a mesma em projetos desenvolvidos, pois, necessita de alguém para fazer o curso, então, os mesmos poderão tirar o período de folga relativo à carga horária cumprida no curso, (principalmente se for a sábados e domingos).
4.2.3 - Assistente Técnico Pedagógico:
Cabe ao assistente técnico pedagógico:
Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;
Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
Participar da elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
Selecionar, classificar e arquivar documentação;
Participar na execução de programas e projetos educacionais;
Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
Participar do planejamento curricular;
Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudos;
Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
Auxiliar na administração e organização das bibliotecas;
Executar outras atividades de acordo com a necessidade da escola.
OBS: quando os Assistentes realizarem cursos na área da Educação a serviço da escola para representar a mesma em projetos desenvolvidos, pois, necessita de alguém para fazer o curso, então, os mesmos poderão tirar o período de folga relativo à carga horária cumprida no curso, (principalmente se for a sábados e domingos).
4.3 - CORPO DOCENTE:
4.3.1 Compete Ao Corpo Docente:
1. Planejar (caderno de planos de aula) e ministrar aulas;
2. Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
3. Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos
4. Em consonância com as diretrizes e critérios pela Gerência de Educação.
5. Elaborar seu planejamento anual com anexo de Projetos de temas Transversais de acordo com o Plano Político – Pedagógico e entregar na direção da escola, na primeira quinzena do mês de abril, para sua validação;
6. Propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de culturas;
7. Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
8. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
9. Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
10. Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que,
11. Durante o processo ensino- aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado;
12. Participar ativamente do Conselho de Classe;
13. Participar da elaboração do Calendário Escolar;
14. Participar de reuniões de Estudo, Encontros, Cursos, Seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade do ensino com cursos de formação continuada;
15. Cumprir hora atividade em horário de funcionamento da escola, ou seja, das 07h30min às 11h30min, 13h00min às 17h00min, e das 19h00min às 22h30min. Conforme o que consta a Instrução Normativa /SED N° 002/2009, pg. 18, capítulo III, item 11.5, As horas atividades deverão ser utilizadas prioritariamente para:
15.1. Planejamento de aulas e elaboração de materiais didáticos;
15.2. Avaliação e correção de materiais de alunos;
15.3. Atendimento a alunos e ou pais;
15.4. Formação Continuada
16. Conforme o que consta no parecer n.º 2.696, fls.05 a 08 onde determina a obrigatoriedade do professor no cumprimento das horas.
17. Reunir – se mensalmente com a direção ou orientação pedagógica, individualmente, para tratar sobre o andamento do ensino aprendizagem.
18. Quem irá freqüentar faculdade ou pós-graduação deverá apresentar na Secretaria da escola, atestado/ e ou declaração de freqüência do mês, para que se possam justificar suas saídas.
19. O professor será substituído somente se for caso de emergência ou em caso de atestado médico.
20. Entregar diários de classe devidamente preenchidos, (conteúdos, estratégias, avaliação, freqüência, numero de aulas dadas, relatos de ocorrências com alunos, em relação às regras), sem rasuras, com caneta azul, datado, assinado com a respectiva matricula. O diário devera ser entregue no dia do Conselho de Classe.
21. Registrar periodicamente nas folhas individuais as ocorrências que demandam conhecimento analise e tomada de decisão por parte de direção, professores, pais, Conselho Deliberativo.
22. Apresentar e exigir dos educandos postura e comportamento ético e moral, tendo como parâmetro as regras dispostas no PPP.
5. ESTRUTURA DA ESCOLA
5.1 - INSTALAÇÕES GERAIS:
5.1.1 - Biblioteca:
Nossa biblioteca possui espaço físico de 12m2, espaço insuficiente para realizar trabalhos ou pesquisas com os educandos, possuindo um acervo bibliográfico pequeno. Na medida do possível a A.P.P., adquirirá livros para o acervo bibliográfico e será utilizada também verba do Orçamento Descentralizado para aquisição de livros. É necessário ampliação tanto da questão dos livros, quanto no espaço físico.
- Exposição de livros de forma dinâmica motivando o hábito de leitura.
- Nossa escola possui três turnos, sendo que a biblioteca fica fechada a maior parte do tempo por não possuir uma pessoa responsável para o atendimento.
5.1.2 – Secretaria
A secretaria possui 25m2, tendo um espaço físico para o desenvolvimento do trabalho do Assistente de Educação, neste local são expedidos e retirados os documentos escolares dos docentes e discentes da escola.
5.1.3 – Sala Da Direção
É uma sala de uso exclusivo para o diretor da escola, onde possui um espaço físico de 9m2, espaço suficiente para resolver os problemas administrativos, financeiros da escola.
5.1.4 - Sala Do Setor Pedagógico
É uma sala exclusiva para atendimento pedagógico, orientação para os educadores, elaboração de projetos. O imobiliário é suficiente, mas o espaço físico é muito pequeno para atendimento dos educando, é necessário ampliação desse espaço.
5.1.5 – Salas De Aula.
A escola possui seis salas de aula, sendo duas salas de 48m2 e quatro são de 42m2. Uma dessas salas é exclusiva para desenvolver a disciplina de Artes. Em todas as salas possui armário para guardar os livros didáticos, o imobiliário é suficiente para atender a demanda.
5.1.6 - Laboratórios
A UE recebeu o AUTOLABOR em 1997, e está com seus componentes vencidos necessitando haver a troca do produto. Necessitamos reativar o autolabor, pois já enviamos pedido para o recebimento de vidrarias e reagentes para realizar os trabalhos e estamos aguardando a vinda dos mesmos. O espaço físico deste laboratório é suficiente e há a necessidade de equipá-lo com mobília para laboratório.
O laboratório de Informática (sala de tecnologias) possui apenas 10 computadores, o espaço físico é insuficiente para atender a demanda, pois nossa escola possui uma clientela basicamente rural e não tem acesso a internet em suas residências.
5.1.7 – Sanitários
A escola possui sanitário feminino e masculino, de bom espaço físico. Possuindo dois sanitários em cada banheiro.
OBS: Não estão adaptados aos portadores de necessidades especiais ( cadeirantes).
5.1.8 – Cozinha
A cozinha passou por uma reforma no ano de 2008, onde ampliou seu espaço físico, seu imobiliário foi renovado, mas não possui espaço adequado para o refeitório, os alunos servem-se e vão lanchar no pátio ou nos corredores da escola.
OBS. Nossa escola não possui condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
A escola possui uma quadra de esportes coberta e adequada para prática de atividades esportivas, porém temos um espaço físico com cobertura, mas o mesmo inacabado para realização de prática esportiva.
5.1.9- Áreas De Convivência E Infra-estruturas
:
Nossa escola conta com pátio, aera coberta para a prática de atividades físicas e recreativas, um palco para apresentações culturais e uma cobertura ao lado inacabada também para a prática de recreação. Contamos com um jardim na parte da frente e nos fundos e um pequeno pomar, onde precisamos retirar as mudas de árvores e substituir por outras.
5.1.10 – Local De Alimentação:
O local para as crianças lanchar, está no hall de entrada da escola, com mesas e está próximo à cozinha, mas a quantidade de espaço é insuficiente, pois não cabem todos os alunos sentados.
6. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A escola possui bons profissionais tanto a parte da direção com todos os professores são habilitados ou estão em busca de aperfeiçoamento na área da educação, conforme podemos observar o quadro abaixo:
NOME:
MATRÍCULA
CARGO/SÉRIE/
DISCIPLINA
HABILITAÇÃO E OU ESPECIALIZAÇÃO
1- NOELI TEREZINHA BORSATTI DA SILVA
170 963-1-01
DIRETORA DE ESCOLA
• HAB. ARTES PLÁSTICAS;
• ESP. PSICO. EDUCACIONAL;
2- MARISETE DAL BELLO
205.411-6-02
-ASSESSORA DE DIREÇÃO • HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA;
• ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA;
3. DIANETE M. FRIGO
233 187-0-05
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
• HAB. BIOLOGIA
• QUÍMICA
• FÍSICA
• CIENCIAS E MATEMÁTICA
• ESP. PSICOPEDAGOGIA
3.1 -DIANETE M. FRIGO
233 187-0-04
- QUIMICA
- FÍSICA • HAB. BIOLOGIA
• QUÍMICA
• FÍSICA
• CIENCIAS E MATEMÁTICA
• ESP. PSICOPEDAGOGIA
4. ANDRÉIA R. L. BALZZAN
283630-0-04 - ASSISTENTE
TÉCNICO PEDAGÓGICO HAB. ARTES PLÁSTICAS
• ESP. EM ARTE EDUCAÇÃO
4.1- ANDRÉIA
R. L. BALZZAN
283630-0-03 - ARTES ENSINO MÉDIO;
- FILOSOFIA PARA 1ª e 3ª SÉRIE; • HAB. ARTES PLÁSTICAS
• ESP. EM ARTE EDUCAÇÃO
5.TEREZINHA MATIOLO
200 802-5-04 GEOG. 5ª a 8ª Série e E.M.
SOC.- 1ª, 2ª e 3ª série E.M.
HISTÓRIA: 7ª SÉRIES • HAB. GEOGRAFIA E HISTÓRIA
• ESP. EM GESTÃO ESCOLAR
6- IVONETE ZAMBOM
283627-0-03 ARTES 8ª I -
- BIBLIOTECÁRIA 8H; • HABILITAÇÃO EM LETRAS- PORTUGUÊS E INGLÊS;
• ESP. PSICOPEDAGOGIA
7. CLEIDE GALVAN
185 363-5-01
- 2° PROFESSOR 20H;
- BIBLIOTECÁRIA 20H; • HAB. SÉRIES INICIAIS/ ARTES
• PLÁSTICAS;
• ESP. PSICOPEDAGOGIA
8. ROSANA M. SCARSATTO 257.625-3-03 - MATEMÁTICA – 5ª a 8ª Série e
Ens. Médio. • HAB. MATEMÁTICA;
• ESP. PSICOPEDAGOGIA
9.. TÂNIA W. MENEGAT
170 962-3-03 -CIÊNCIAS – Ensino Fundamental
- BIOLOGIA – Ensino Médio
- MATEMÁTICA – 5ª SÉRIE • HAB. BIOLOGIA;
• ESP. CIÊNCIAS DA SAÚDE;
10. JANE ELISA SAVOLDI
258 880-3-03 - PORT- 7ª SÉRIE
- INGLÊS – ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO • HAB. PORTUGUÊS INGLÊS;
• ESP. GESTÃO ESCOLAR;
11 - JOSÂNIA APARECIDA
JACOVAS
287062-2-02 - ED. FÍSICA ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
- ARTES ENSINO FUNDAMENTAL
- ESTUDOS REGIONAIS;
• HAB. EDUCAÇÃO FÍSICA
• ESP. ED. FÍSICA
12. LUCILENE FRIGO GORLIN
337640-0-02 - PORTUGUÊS – ENSINO
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.
- FILOSOFIA 2ª SÉRIE • HAB. PORTUGUÊS/ ITALIANO;
• ESP. PSICOPEDAGOGIA;
13. CARINA SANDI - HISTÓRIA ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO • HAB EM HISTÓRIA.
14,JAIRO LUCAS DE MELLO 651850801 PROFESSOR DE TECNOLOGIAS • CURSANDO INFORMÁTICA-LICENCIATURA
7. CONCLUSÃO
Durante os estudos feitos pude observar que um sistema de ensino precisa estar bem organizado pra que se consiga administrar com segurança, para isso é muito importante a participação de todos para que se possa seguir uma mesma linha com os mesmos objetivos, procurando ter sempre os alunos como o foco principal de nossas atividades.
Percebi que na Escola de Educação Básica Dois Irmãos eles vem trabalhando com um projeto muito bem embasado, sua história é muito interessante e emocionante, em relação a parte administrativa, esta composta de profissionais habilitados, o espaço físico bem amplo e organizado, a preocupação está centrada nos alunos e preocupados com a boa educação dos mesmos, pois a equipe docente está também preocupada com a visão do futuro dos seus alunos, pensando em prepará-los da melhor forma possível, em todas as áreas incluindo também as tecnologias que é área que mais cresce nos dias atuais.
Desta forma é preciso muito empenho dos professores em ir em busca de qualificações rotineiras através de cursos de aperfeiçoamento para conseguir atender a demanda.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.